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Afinal, o que é Geração Distribuída?

Uma das formas mais inteligentes e econômicas de consumir energia.


Considerada uma das formas mais inteligentes e econômicas de consumir energia, a Geração Distribuída, popularizada como GD, é a nomenclatura usada para designar a geração elétrica realizada junto, ou próxima do consumidor, dentro de alguns limites de potência, tecnologia e fonte de energia.

Há alguns anos os países vêm estimulando a produção de energia a partir de fontes alternativas, que sejam renováveis e limpas, e não utilizem combustíveis fósseis e foi nesse contexto que a geração distribuída ganhou mercado no Brasil.

Mas afinal, como funciona esse modelo? Qual a base legal? Quais as principais diferenças entre o modelo tradicional? E as principais vantagens?

Essas são alguns questionamentos que a maior parte dos gestores estão se fazendo. Mas acredite, aderir a esse modelo não é tão difícil e você vai descobrir tudo isso neste artigo!

Traduzindo Geração Distribuída

Para você entender melhor, na GD você instala a sua própria usina geradora na unidade consumidora, e conecta ela a rede elétrica da concessionária. Graças ao Sistema de Compensação de Energia, quando o sistema fotovoltaico, por exemplo, produz energia e você não consegue utilizá-la totalmente, o excedente de energia é enviado para rede da concessionária. E quando o sistema não está produzindo (período de menor irradiação solar), você pode utilizar a energia elétrica da concessionária para seu consumo. Ao final de cada mês o saldo é então compensado.

Isso é possível porque no ano de 2012, foi instituída pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica a Resolução Nº 482. É a partir dela que vamos começar a entender melhor o que é Geração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia. A geração distribuída pode também ter duas definições importantes que são microgeração distribuída e minigeração distribuída. Veja agora em mais detalhes essas classificações.

A RESOLUÇÃO Nº 482/2012

Como citei, a Resolução 482 da ANEEL entrou em vigor no ano de 2012, mas passou por algumas revisões, como no ano de 2015, com a Resolução Nº 687 e em 2017 com a Resolução Nº 786, estas alteraram alguns itens da 482, dando um grande avanço na GD no Brasil.

A REN Nº 482 permite que qualquer unidade consumidora (comércio, indústria, residência ou qualquer modalidade no mercado cativo de todo o país) gere a sua própria energia, desde que seja através de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa, hidrelétrica) ou cogeração qualificada. Tudo isso usufruindo da segurança da rede elétrica da distribuidora.

Imagem1 - texto o que é geração distribuidaModelo de Geração Distribuída extraído da ANEEL

O modelo acima trata-se do que conhecemos como micro e minigeração distribuída de energia elétrica. Esses sistemas ainda são divididos em relação à potência:

Minigeração distribuída

Já a minigeração distribuída refere-se aos sistemas de geração de energia ou cogeração qualificada que estejam conectados a uma rede de potência superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (megawatts).

Essas duas categorias possuem algumas diferenças peculiares, principalmente no quesito tensão de fornecimento e de participação financeira da distribuidora nos custos de adequação ou melhorias na rede.

Microgeração distribuída

Refere-se a sistemas de geração de energia elétrica ou cogeração qualificada, onde nessa classificação de geração distribuída a rede é limitada à potência de até 75 kW (quilowatts).

Sistema de compensação de energia

Nesse processo de regulação de consumo e injeção de energia, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica, também conhecido como “Net Metering”.

O “excedente” de energia que é injetada na rede, não pode ser revertida em dinheiro, mas fica como crédito de energia, para ser abatido em meses posteriores ou a outras unidades consumidoras.

Imagem2 -  texto o que é geração distrbuída

Qual a base legal?

Na Resolução 482/2012 o prazo vigente para utilização destes créditos era de 36 meses. Porém, com a atualização da Resolução 687/2015, o prazo foi ampliado para 60 meses (5 anos).

Nesse sistema proposto pela GD, os consumidores-geradores, também chamados de prossumidores, podem se enquadrar em algumas modalidades específicas. Vamos conhecê-las!

Modalidade da Geração Distribuída

Partindo do princípio de que: O excedente de energia que foi gerado pelo sistema, poderá ser consumido em até 5 anos na unidade geradora ou em outra unidade consumidora, a Resolução 482/2012, possibilita que os integrantes da GD se enquadrem em algumas modalidades.

Caso os prossumidores utilize a energia somente na própria unidade gerada, ele se enquadra como Geração Distribuída junto à Carga. Mas também há outras três modalidades. São elas:

§  Autoconsumo remoto

Permite que Unidades Consumidoras pertencentes ao mesmo titular, em CPF ou CNPJ, possam abater o excedente de energia gerada em uma única unidade geradora.

Por exemplo, se uma empresa instalar no seu telhado ou no seu terreno os módulos fotovoltaicos, ela poderá compensar em outros lugares que têm essa mesma titularidade. A UC geradora é a primeira a ter o consumo compensado, e as demais cabe ao consumidor definir o percentual de compensação. É obrigado nesta modalidade é que as UCs estejam na mesma área de concessão da distribuidora de energia.

§  Geração compartilhada

Permite o agrupamento de consumidores de CPF ou CNPJ DISTINTOS, abastecidos pela mesma concessionária, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias.

Esse tipo de modelo de negócio tem se tornado bastante popular devidos as chamadas “fazendas/parques solares”, onde cada participante do contrato compra ou aluga um “lote” da usina. Portanto, através da geração compartilhada diferentes consumidores se unem para receber o crédito proveniente da geração de energia elétrica.

§  Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (EMUC)

Permite que condomínios verticais ou horizontais, situados na mesma área ou em área adjacentes, tenham o sistema gerador instalado em área comum, e as unidades consumidoras do local e da área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si. Ou seja, a unidade consumidora é cada casa ou apartamento dentro do condomínio, que possui medidor de energia. A área comum são os locais de uso coletivo dos moradores, como salão de festas, iluminação comunitária, elevadores e afins.

Os participantes desta modalidade decidem se o sistema suprirá somente a energia consumida nas áreas comuns, ou somente o consumo dos moradores participantes, ou ainda, de ambos.

É IMPORTANTE LEMBRAR QUE NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DO MONTANTE EXCEDENTE DA ENERGIA GERADA!

O Infográfico abaixo, elaborado pela ANEEL, ilustra bem todas as modalidades apresentadas acima.

Imagem3 - texto o que é geração distribuida

PRODIST

Ao abordar sobre Geração Distribuída, não podemos esquecer de falar no PRODIST. Os Procedimentos de Distribuição – PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Essas regras foram elaboradas com o intuito de formalizar e esclarecer o processo de conexão junto à distribuidora. Foram instituídos formulários padrões para as solicitações de acesso e de vistoria.

Bem como foram estabelecidos prazos para que o consumidor e a concessionária cumpram durante o período de conexão. A figura abaixo apresenta um melhor entendimento sobre esses prazos de uma microgeração sem necessidade de obras na rede elétrica.

Imagem4 - texto o que geração distribuida* Este prazo pode variar, principalmente no caso de minigeração com necessidade de adequações na rede elétrica.

Algumas considerações sobre Geração Distribuída

As Resoluções definiram que a potência dos sistemas se limitaria conforme as divisões em consumidores de grupo A (alta tensão) e grupo B (baixa tensão). Para os consumidores do grupo A, atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV (quilovolt) ou por sistema subterrâneo de distribuição, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável), a potência total da central geradora fica limitada à demanda contratada presente na conta de energia elétrica da unidade consumidora.

Para os consumidores do grupo B (baixa tensão), que são atendidos por tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia (aplicável apenas ao consumo), a potência das centrais limita-se à carga instalada da unidade. Existe também o grupo B optante, conforme REN Nº 414/2010, onde as UCs com transformador de até 112,5 kW poderão ser tarifadas no grupo B. Havendo necessidade, o consumidor do grupo A tem a possibilidade de solicitar aumento da demanda contratada e o consumidor do grupo B aumento da carga instalada.

Vale lembrar que a rede da distribuidora está disponível para todas as UCs, então temos os custos mínimos para arcar:

As unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, deverão pagar um custo mínimo, referente à taxa de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).

Já os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) o custo é em relação à demanda contratada e ao consumo que não foi suprido pelo sistema devido à restrição da potência instalada, como já comentado anteriormente. A parte da fatura que se refere à energia poderá ser zerada se a quantidade de energia injetada na rede for igual ou maior do que a quantidade consumida. A parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.

O Brasil possui um robusto sistema de geração e transmissão de energia, porém a Geração Distribuída ainda gera algumas polêmicas, principalmente com o cuidado na mudança estrutural da rede elétrica (desequilíbrio entre demanda e suprimento de energia).

Processo de Revisão

Hoje a REN N° 482 passa por um processo de revisão na Aneel, já são várias etapas percorridas, mas como nada ainda está definido vamos atualizar esse post assim que houver algum tipo de alteração nas regras mencionadas. Inclusive poderá haver projetos de lei que interfiram nesta decisão, por enquanto aguardamos, acompanhando de perto.

Para tanto todas as informações e esclarecimentos sobre GD podem ser acessadas no próprio site da ANEEL. Há informações sobre:

- Resoluções Normativas;

- Guia de Perguntas e Respostas sobre micro e minigeração distribuída;

- Relatórios sobre as Unidades Consumidoras com Geração Distribuída e

- Atualizações sobre o universo da GD.

Para mais informações acesse aqui ao site da Aneel.

Por fim, vale lembrar que a Geração Distribuída não está livre dos desafios do inovações tecnológicas e das evoluções constantes, mas os benefícios que ela apresenta são enormes, e cabe a nós incentivarmos cada vez mais essa modalidade em nosso país.

Quais as principais vantagens da GD?

Depois de ler isso, você deve estar se perguntando: Legal, mas o que esse assunto diz respeito a mim?

Tudo a ver!! A geração distribuída contrapõe o modelo de geração centralizada, aquela energia proveniente de usinas hidrelétricas, por exemplo; isso traz protagonismo a GD, com uma série de vantagens para o país e para todos os consumidores.

A vantagem de reduzir os custos de investimentos em transmissão e reduzir as perdas no sistema elétrico, melhora todo o serviço de energia elétrica, resultando assim em ENERGIA MAIS BARATA, além da diminuição dos impactos ambientais e alavancar a implantação de fontes de energia renováveis na matriz energética.

Reduz as perdas de energia elétrica

A distância é o principal fator para essa redução. Já que a geração distribuída permite a produção mais próxima do local de consumo, a eficiência do sistema aumenta, diminuindo as perdas.

Amplia as possibilidades de investimentos

Há um maior estímulo à produção da própria energia. Para isso, o consumidor aplica capital próprio ou financiado, fazendo com que o Governo não necessite aumentar custos com o setor energético, nem aumentar o esforço para gerar energia por meio de construção de usinas hidrelétricas, sistemas eólicos e outras formas de geração de energia.

Contribui para a contenção do efeito estufa

Não só a possibilidade de painéis solares, mas outras formas mais sustentáveis são estimuladas neste modelo. Isso gera muito menos impacto ao meio ambiente, e por consequência contenção do efeito estufa. Para as empresas, é uma ótima oportunidade de melhorar a imagem com uma produção de energia de forma mais limpa e incentivar uma postura ambientalmente.

Diminui a dependência energética

Com a geração distribuída, é possível ampliar a oferta de energia ao consumidor além do modelo tradicional. Essa maior disponibilidade acelera a expansão de energia pelo país e diminui a dependência do sistema centralizado, bem como ajuda a sobrecarga na rede.

Gera empregos

A adoção de sistemas de geração distribuída proporciona ao país maior geração de empregos, já que movimenta locais específicos, ampliando vários setores da economia, ao aumentar a fabricação de produtos e serviços de instalação.

Por que a PowerRev é o melhor caminho para implantar a Geração Distribuída?

A PowerRev disponibiliza uma solução que automatiza a gestão de faturas de energia da sua usina de geração distribuída. O software foi desenvolvido em nuvem para garantir a eficiência da sua operação. Em um único lugar você poderá gerenciar:

  • Faturas de cobranças;
  • Compensação de créditos;
  • Auditoria de suas faturas; dentre outras funcionalidades.

A solução proporciona uma experiência simples e intuitiva, sendo atualizada constantemente sem custos para os clientes; ou seja, dá para potencializar a gestão da sua usina e usufruir de ótimos benefícios como veremos a seguir.

Avaliar e Mitigar

Identifique ineficiências de gestão de créditos de energia, descubra erros no faturamento das beneficiárias (UCs) e da usina, além de detectar possíveis perdas de geração da usina.

Eficiência de Processos

Automatize o controle do seu histórico de processos, ganhe maior produtividade na gestão de compensação e aumento da satisfação dos clientes.

Escalabilidade para sua Operação

Aumente o número de usinas de geração distribuída, desenvolva novos relacionamentos comerciais, amplie a relação com bancos e investidores e foque na qualidade de processos de engenharia e O&M.

Agora sim você já sabe o que é geração distribuída e tem todo o arcabouço para essa implementação. Neste artigo, você entendeu o conceito e as vantagens deste modelo.

Aproveite a oportunidade e acesse o nosso site para saber mais sobre geração distribuída!

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